Se adiantando a outras guardas civis municipais, a de Maringá iniciou nesta segunda-feira, 8, o teste de câmeras corporais que transmitem em tempo real todas as ações dos agentes, ficando ainda material gravado para eventuais verificações. A fase de teste vai durar 90 dias, período em que 16 agentes terão o equipamento como parte de seus uniformes.
Segundo o secretário municipal de Segurança Pública, Delegado Luiz Alves, essa fase de teste é necessária para que a prefeitura avalie a possibilidade de adquirir câmeras para toda a corporação. A aquisição, quando ocorrer, contará com recursos liberados pelo governo federal por meio do Ministério da Justiça.
Para o uso em definitivo de câmeras nos uniformes e viaturas da Guarda Civil Municipal será necessária aprovação de lei municipal.
O equipamento contém sistema de captura de audivisual e de georreferenciamento, que permanecerá ligado durante o exercício das atividades profissionais. Além de acompanhamento em tempo real do Centro de Controle Integrado (CCI), que fica na sede da Guarda, gravações permanecerão armazenadas por, no mínimo, cinco anos, podendo ser solicitadas pelas partes interessadas, de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a lei federal 13.709/2018.
As câmeras têm tecnologia avançada e sistemas inteligentes. Entre as funcionalidades, está a tradução automática em tempo real, que facilita a comunicação entre os agentes e pessoas estrangeiras.
Luiz Alves explica que a iniciativa proporciona mais transparência e modernização ao trabalho desenvolvido pela corporação. “É um passo importante para fortalecer a qualidade das nossas operações. A intenção, após a avaliação dos resultados, é ampliar o uso de forma progressiva até que todo o efetivo esteja equipado.”
A fase de testes, sem custos para o município, permitirá analisar o desempenho dos equipamentos em diferentes tipos de ocorrência, bem como a integração com o sistema de monitoramento da Guarda. Apenas após essa etapa, a Secretaria de Segurança definirá os próximos passos para eventual aquisição e implementação da tecnologia.
Um salto civilizatório
As diretrizes sobre a utilização de câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública foram lançadas há um ano e meio pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as diretrizes s]ap “um salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”.
Lewandowski também ressaltou que o projeto é fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas. “Depois de ouvir diversas corporações policiais das esferas federal, estadual e municipal, chegamos a esse conjunto de normas para todo o país”, afirmou. O ministro lembrou, ainda, que as diretrizes também são resultado de contato estreito com os policiais e representantes da sociedade civil. “É uma Portaria muito sólida e certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais. Ao nosso ver, é digna de grande utilidade no que diz respeito ao seu emprego”, pontuou.

Os equipamentos estão sendo utilizados por 16 agentes da GCM de Maringá Foto: PMM
A nova diretriz dita que os dispositivos deverão ser utilizados pelos integrantes da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal; Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal; e Guardas Municipais. Além disso, os agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional também deverão utilizar os equipamentos.
As regras são ditadas pelos municípios e Estados
Ricardo Lewandowski lembrou que os estados possuem autonomia para aderir às normas. “No entanto, todos aqueles que quiserem fazer uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) terão que se adequar às diretrizes para a compra das câmeras corporais”, destacou.
Regras para uso de câmeras corporais
Durante a cerimônia, o ministro mencionou que os profissionais de segurança pública em serviço deverão utilizar as câmeras corporais, obrigatoriamente nas seguintes circunstâncias:
- Atendimento de ocorrências;
- Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Perícias externas;
- Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Ações de busca, salvamento e resgate;
- Escoltas de custodiados;
- Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Sinistros de trânsito; e
- Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Contudo, a gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas por cada órgão de segurança pública, podendo acontecer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.
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