censura na cultura de Maringá

Artistas repudiam projeto que impõe censura na cultura de Maringá

Projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara de Maringá, que proíbe que o município contrate e apoie, por meio de editais ou outros meios, atividades culturais que supostamente desvalorizem as mulheres, ou incitem o preconceito, ou façam apologia ao crime e ao tráfico de entorpecentes, está sendo contestado por artistas maringaenses, que consideram o projeto uma forma velada de censura prévia ao fazer cultural.

 

Os artistas não entendem como os vereadores de Maringá, que contam com assessoramento jurídico de qualidade, votem um projeto claramente inconstitucional, já que a Constituição Federal, em seu artigo 220, veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Além disto, a classe artística sequer foi chamada para debater o assunto. Também não oferece qualquer parâmetro para que se considere que um projeto cultural é ou não ofensivo à comunidade e nem quem terá autoridade para dizer se tal projeto cultural é ou não adequado para receber ou não o apoio oficial do município.

 

Nesta quarta-feira, 31, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá divulgou uma Nota de Repúdio, tanto ao projeto quanto à sua aprovação. Na íntegra, a Nota assinada pela vice-presidente do Conselho, Soraya Ayumi Tory, é a seguinte:

 

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá vem, por meio desta nota, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei Nº 16719/2023, recentemente aprovado na Câmara de Vereadores de Maringá. Este Projeto de Lei, proposto pela vereadora Cris Lauer, visa proibir que o Município de Maringá contrate e apoie, através de editais ou outros meios, produtos culturais que supostamente desvalorizem as mulheres, incitem o preconceito, façam apologia ao crime ou estimulem o tráfico de entorpecentes.

 

“Embora o PL 16719/2023 aparentemente pretenda promover a justiça e a igualdade, na prática, ele impõe uma forma de censura prévia às manifestações artísticas que abordam temas sensíveis e necessários para o debate público, como violência, nudez, temáticas LGBTQIA+, sexualidade, criminalidade, liberdade religiosa e racismo. A interpretação subjetiva dos termos utilizados no projeto abre margem para restrições indevidas à liberdade artística, cultural e de expressão simbólica.

 

“Tal medida é claramente inconstitucional, uma vez que fere o Artigo 220, § 2º da Constituição Federal, que veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

“Este princípio é fundamental para a manutenção de uma sociedade democrática, plural e respeitosa das diversas manifestações culturais e simbólicas.

 

“Ao cercear a liberdade artística com base em interpretações subjetivas, o PL 16719/2023 não apenas contraria princípios constitucionais, mas também sufoca as Políticas Públicas de Cultura, cujo dever é promover e proteger a diversidade cultural e as possibilidades de criação simbólica. Obras artísticas que abordam questões de direitos humanos e sociais já estão devidamente regulamentadas pela legislação vigente, não havendo necessidade de criar mecanismos que facilitem a censura prévia.

 

“Cabe ressaltar que o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá já havia emitido parecer contrário à aprovação deste Projeto de Lei, considerando os impactos negativos que o mesmo traria à liberdade de expressão artística e cultural.

 

“Diante disso, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Maringá repudia veementemente o PL 16719/2023 e solicita ao Executivo Municipal e à Câmara Municipal que vete esse projeto, preservando assim os princípios constitucionais e a liberdade de expressão artística em nossa cidade. A diversidade cultural é um patrimônio inestimável que deve ser protegido e incentivado, não restringido por leis que promovem a censura.

 

“Conclamamos toda a sociedade civil, artistas, produtores culturais e demais conselhos municipais a se unirem nesta mobilização pela defesa da liberdade artística e cultural. A pluralidade de vozes e expressões é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa e democrática.

 

 

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