O vereador Mário Hossokawa (PP), que está no sétimo mandato e pela sétima vez na presidência da Câmara de Maringá, foi afastado da presidência na noite desta terça-feira, 21, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão manda que o afastamento seja imediato. Tão logo o assunto foi divulgado, a Câmara de Maringá divulgou uma nota em que alega que a eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, realizada em 1º de janeiro, está dentro da legalidade.
A decisão de Mendes atende pedido do ex-deputado Homero Marchese (Novo), que moveu uma ação popular contra a recondução de Hossokawa na presidência, o que, segundo Marchese, contraria regras estabelecidas pelo STF sobre reeleição para as mesas do Poder Legislativo.
O vereador, que está no sétimo mandato, foi eleito no dia 1º para o quinto mandato de presidente consecutivo.
A ação de Marchese foi julgada liminarmente improcedente pela Justiça de Maringá e o Tribunal de Justiça do Paraná também negou o afastamento, o que levou o ex-deputado a recorrer ao STF.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que as decisões da Justiça de Maringá e do TJ do Paraná afrontam o entendimento do STF, que já analisou casos semelhantes. Esse entendimento impossibilita a reeleição ilimitada para o mesmo cargo na Mesa Diretora de uma câmara.
Mário Hossokawa ainda não falou sobre o assunto, mas a Câmara de Maringá divulgou uma nota afirmando que não há irregularidade na eleição de Hossokawa para a presidência.
Segundo a nota, “a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes questiona o Tribunal de Justiça do Paraná e pede informações ao relator sobre a decisão proferida no dia 27 de dezembro de 2024, que considerou improcedente o pedido de recurso que questionava a legalidade da recondução de Mario Hossokawa à presidência.
O ex-deputado Homero Marchese comenta a decisão do STF que tira Mário Hossokawa da presidência da Câmara.
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