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Paraná vai às ruas contra o feminicídio com Caminhada ao Meio-Dia, que incentiva mulheres a denunciar a violência

Os casos de violência contra mulher cresceram em 2022 na comparação com 2021. Foram 1.437 casos de mulheres assassinadas apenas pelo fato de serem mulheres, um aumento de 6,1% em relação a 2021. As tentativas subiram 9,3%, segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.

 

Além dos casos mais extremos, existem diversos tipos de violência: psicológica, financeira, sexual, moral e patrimonial.

 

No Paraná, dezenas de cidades vão às ruas neste sábado, 22, para reagir a esta situação e despertar a consciência contra o feminicídio e todas as formas de violência contra a mulher com a realização da Caminhada ao Meio-Dia, data que terá mobilizações todos os anos para despertar a consciência para os casos de violência contra a mulher. 

 

A partir das 11 horas começam as concentrações com várias atividades e ao meio-dia em ponto, em todas as cidades pparticipantes da campanha, será iniciada uma caminhada.

 

Em Maringá a população está sendo convidada para as atividades do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio com concentração na Praça da Catedral e ao meio-dia começa uma caminhada que passará pelo Fórum, Câmara de Vereadores e Secretaria da Mulher.

 

A secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Terezinha Pereira, reforça a importância da ação para mobilização e conscientização da comunidade sobre o combate ao feminicídio e a violência contra a mulher. “É um dia para sairmos às ruas em defesa da vida das mulheres e mostrarmos que precisamos estar todos juntos pelo fim da violência”, diz.

 

O dia 22 de julho foi escolhido em referência à morte da advogada Tatiane Spitzner, de Guarapuava. Tatiane foi morta pelo marido Felipe Manvailer em 2018 e jogada da sacada do prédio em que o casal morava, em Guarapuava.

Caminhada ao Meio-Dia

Advogada Tatiane Spitzner e o marido Luis Felipe Manvailer Foto: Reprodução: Facebook

 

“A caminhada é ao meio-dia por conta do simbolismo do horário, já que a maioria das famílias se reúnem neste horário para refeições. É ali que estariam essas mulheres vítimas de feminicídio, em um sábado, se estivessem vivas”, explica a secretária Terezinha Pereira.

 

Além da caminhada, que começa às 11 horas, o município realizará ações de conscientização, exposições em memória das vítimas, e orientações sobre os serviços do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (Cram) a partir das 9 horas, na Praça da Catedral. A orientação é que as pessoas que participem da ação usem roupa branca, em demonstração de paz.

 

Luiz Brunet caminha com mulheres paranaenses

 

A ex-modelo e ativista no combate à violência contra as mulheres Luiza Brunet confirmou a participação na 1ª Caminhada do Meio-Dia. O evento faz parte da programação da Campanha Paraná Unido no Combate ao Feminicídio, uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).

 

Leandre Dal Ponte, secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, reforçou o convite para a população participar da caminhada em memória das vítimas de feminicídio, em solidariedade aos seus familiares, e pelo fim da violência e pela vida das mulheres. “Contamos com a participação de toda a população do Paraná nos municípios que aderiram ao nosso movimento. Também quero reforçar o pedido para que nos ajudem a mobilizar mais pessoas. Convidem amigos, seus familiares, convidem todo mundo”, enfatiza.

 

Luiza Brunet também fez o convite com um vídeo postado em suas redes sociais. Ela reforçou o pedido para que as pessoas que participem da caminhada e usem uma roupa branca. “A gente quer paz, muita paz, muito respeito e que possamos ter uma caminhada que nos dê dignidade perante a sociedade, nesse dia tão importante do combate ao feminicídio no Brasil e no Mundo”, afirma.

feminicídio

Imagem ilustrativa      Foto: Internet

 

Feminicí­dio: O que é

 

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

 

No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.

 

Trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

 

Feminicídio: O que diz a lei brasileira

 

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

 

Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

 

A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.  

 

É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

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